Nesta quarta-feira (16), o Tribunal de Contas do Estado do Rio (TCE-RJ) aprovou a prestação de contas da Prefeitura de Itatiaia referente ao exercício de 2019. O conselheiro-relator do órgão de controle, Rodrigo Melo do Nascimento, apresentou um parecer prévio favorável, incluindo algumas ressalvas e determinações que não comprometem a eficácia da gestão.
Para a avaliação das contas municipais, o TCE levou em consideração competências técnicas como aspectos formais e orçamentários, limites fiscais, regularidade previdenciária e cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101/2000).
Os números apresentados pela Prefeitura ao órgão de controle demonstraram que foram aplicados 27,78% de todas as receitas de impostos com a manutenção da Educação no município, seguindo o limite mínimo de 25% exigido pela lei. Além disso, foram gastos 77% dos recursos do Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica (FUNDEB) com remuneração dos profissionais do magistério, cumprindo os limites constitucionais de 60%.
Também foram apontados os números referentes às ações e aos serviços públicos de Saúde. Foram aplicados 18,75% do total de recursos, estando, portanto, acima do percentual mínimo de 15% obrigatório.
A Prefeitura também apresentou os resultados previdenciários, que comprovaram os repasses de todas as contribuições patronais e dos servidores públicos ao Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Itatiaia (IPREVI), e também a quitação dos parcelamentos de despesas de outros exercícios.
Em relação aos balanços contábeis orçamentários apontados, foram arrecadados R$ 206.812.267,15 de receita para quitar despesas de R$ 206.124.038,41, fechando com saldo positivo de R$ 688.228,74.
Para a controladora geral do município, Luzinete Schultz, a aprovação das contas da Prefeitura demonstra que o governo municipal tem trabalhado acertadamente, cumprindo todas as exigências legais.
— Essa aprovação significa que há efetividade na gestão. E também indica que o prefeito está seguindo o que a constituição, a lei de finanças, a lei orgânica e a lei orçamentária permitem, e que consequentemente, está aplicando e gerindo os recursos públicos da forma correta – explicou.