É de competência da secretaria de administração:
-Propor políticas sobre a administração de pessoal. Implantar e administrar o Plano de Cargos e Salários;
-Organizar e coordenar programas e atividades de capacitação e desenvolvimento dos recursos humanos;
-Promover a inspeção da saúde dos servidores para efeito de admissão, licença, aposentadoria e outros fins legais e a divulgação de técnicas e métodos de segurança e medicina do trabalho;
-Elaborar e implantar normas e controles referentes à administração do material e do patrimônio;
-Implantar normas e procedimentos para o processamento de licitações destinadas a efetivar a compra de materiais e contratação de serviços;
-Elaborar normas e promover atividades relativas ao recebimento, distribuição, controle do andamento, triagem e arquivamento dos processos e documentos em geral;
-Coordenar e controlar os serviços de transporte interno;
-Gerenciar os contratos e convênios firmados;
-Delegar atribuições a seus subordinados;
-Desempenhar outras atribuições, quando designado pelo Prefeito.
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