
Um novo Decreto Municipal publicado na última sexta-feira (05) permite que igrejas e templos religiosos funcionem em todo o município de Itatiaia, desde que obedeçam as orientações do documento, como forma de prevenção ao novo coronavírus (COVID-19).
De acordo com o Decreto N°3.462 está permitida a realização de cultos, reuniões, missas e celebrações com até o limite de ocupação de 30% da capacidade do espaço, porém todas as pessoas que entrarem nos templos ou igrejas deverão estar utilizando máscara.
É orientado ainda a todos a higienização e desinfecção das mãos com álcool gel 70%, preparações antissépticas ou sanitizantes de efeito similar, nos moldes estabelecidos em regulamentações próprias dos órgãos de saúde pública Estadual e Municipal;
Outra determinação é que seja verificada a temperatura corporal de cada um dos frequentadores. É totalmente vedada a participação de pessoas que se encontrem com temperatura corporal acima de 37 graus, assim como das pessoas que apresentem sintomas gripais compatíveis com o Coronavírus – Covid-19, cabendo ao responsável pelo templo ou igreja a comunicação da ocorrência aos órgãos de saúde pública do município, bem como na obrigação de orientar essa pessoa a procurar imediatamente atendimento médico.
Em relação aos assentos, todos deverão ser disponibilizados de forma alternada entre as fileiras de bancos, cabendo o bloqueio físico daqueles que não estiverem autorizados a ser ocupados. É obrigação do responsável pela igreja ou templo religioso a demarcação dos bancos a fim de que se respeite a distância de 1,5 m entre as pessoas, em todas as direções.
Ainda de acordo com o decreto, aos fiéis pertencentes ao grupo de risco, entre eles os idosos com mais de 60 anos é recomendado que permaneçam em suas residências, realizando suas orações de maneira reservada. É recomendado também que as reuniões, missas, cultos ou celebrações sejam transmitidas por meio online, para proporcionar que as orientações religiosas detenham ampla capilaridade espiritual e social.
Para atender os critérios de capacidade previstos no Decreto, assim como evitar formas de aglomeração nas igrejas e templos religiosos, o número de cultos e reuniões poderão ser ampliados.
As medidas adotadas através do novo Decreto podem ser acessadas no Boletim Oficial no site da Prefeitura no endereço https://itatiaia.rj.gov.br/arquivos/downloads/1084/1084_05062020181815.pdf
Por Matilde Basilio
Prefeitura Municipal de Itatiaia
Praça Mariana Rocha Leão, nº 20,
Centro, Itatiaia/RJ
CEP 27580-012
CNPJ 31846892/0001-70
Telefone: (24) 3352-6777
Horário de funcionamento:
De segunda a sexta-feira,
das 10h às 17 horas
Email: prefeitura@itatiaia.rj.gov.br