Secretaria Municipal de Ordem Pública

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Outras Informações:

É de competência da Secretaria de Ordem Pública:

-Preservar a ordem pública, a cidadania e a incolumidade das pessoas, do patrimônio público e do trânsito municipal;

-Empreender cooperação técnica e interagir com o Sistema Único de Segurança Pública, bem como com o Sistema Nacional de Defesa Civil;

-Planejar, dirigir, supervisionar, coordenar e executar as atividades de segurança pública social, patrimonial, trânsito observados os segmentos:

Compõe  a Secretaria de Ordem Pública

A Guarda Civil Municipal  que também  conta com seu destacamento Patrimonial e Ambiental de acordo com a legislação pertinente;

-A Defesa Civil  que tem, entre as suas atribuições  a função de  prevenção e auxílio no combate de enchentes, incêndios urbanos e florestais, ao salvamento de vidas e haveres, nos casos de desastres e sinistros, a proteção e a segurança aos banhistas nos balneários do Município.

– A Divisão de Trânsito Municipal no tocante responsável por  planejar e executar, em articulação ou colaboração do órgão estadual, o sistema de trânsito e sinalização semáfora;

-Desempenhar outras atribuições, quando designado pelo Prefeito.

  1. Transporte Concedido com a atribuição de regulamentar e controlar todos os transportes do Município;
  2. DETRA – Divisão Executiva de Transito, com as atribuições elencadas na Lei Municipal n° 362/02;
  3. CADP – Comissão Administrativa de Defesa Prévia;
  4. JARI – Junta Administrativa de Recurso e Infração;

 

PLANO DE CONTINGÊNCIA DA DEFESA CIVIL MUNICIPAL

 

 

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