Secretaria Municipal de Ordem Pública

Outras Informações:

É de competência da Secretaria de Ordem Pública:

-Preservar a ordem pública, a cidadania e a incolumidade das pessoas, do patrimônio público e do trânsito municipal;

-Empreender cooperação técnica e interagir com o Sistema Único de Segurança Pública, bem como com o Sistema Nacional de Defesa Civil;

-Planejar, dirigir, supervisionar, coordenar e executar as atividades de segurança pública social, patrimonial, trânsito observados os segmentos:

-A Guarda Civil Municipal e seu destacamento Patrimonial e Ambiental de acordo com a legislação pertinente;

-A Defesa Civil no tocante a prevenção e auxílio no combate de enchentes, incêndios urbanos e florestais, ao salvamento de vidas e haveres, nos casos de desastres e sinistros, a proteção e a segurança aos banhistas nos balneários do Município.

-Departamento de Trânsito Municipal no tocante:

  1. Transporte Concedido com a atribuição de regulamentar e controlar todos os transportes do Município;
  2. DETRA – Divisão Executiva de Transito, com as atribuições elencadas na Lei Municipal n° 362/02;
  3. CADP – Comissão Administrativa de Defesa Prévia;
  4. JARI – Junta Administrativa de Recurso e Infração;

 

-Planejar e executar, em articulação ou colaboração do órgão estadual, o sistema de trânsito e sinalização semáfora;

-Desempenhar outras atribuições, quando designado pelo Prefeito.

 

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