É de competência da secretaria municipal de administração tributária:
Assessorar o Prefeito na formulação e implantação das políticas e normas de administração tributária; promover estudos das fontes de recursos orçamentários do Município ; providenciar estudos sobre o comportamento da receita e da despesa e promover a atualização dos valores venais dos imóveis para efeito de cálculo do Imposto Predial e Territorial Urbano;
Cabe também propor políticas nas áreas tributária e financeira; promover a arrecadação dos tributos e rendas municipais, Administrar a dívida ativa do Município; promover o lançamento de impostos, taxas, multas e contribuições de melhoria do Município;
Também é atribuição da Secretaria assegurar a arrecadação, diretamente ou por delegação, das rendas patrimoniais, industriais e diversas do Município; organizar e manter atualizado o cadastro imobiliário e mobiliário municipal; exercer a fiscalização tributária que se relacione às atividades econômicas no município e desempenhar outras atribuições, quando designado pelo Prefeito.
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