Secretaria de Administração Tributária

Outras Informações:

COMPETÊNCIA  DA SECRETARIA

É de competência da Secretaria Municipal de Administração Tributária:

Assessorar o Prefeito na formulação e implantação das políticas e normas de administração tributária; promover estudos das fontes de recursos orçamentários do Município ; providenciar estudos sobre o comportamento da receita e da despesa e  promover a atualização dos valores venais dos imóveis para efeito de cálculo do Imposto Predial e Territorial Urbano;

Cabe também propor políticas nas áreas tributária e financeira; promover a arrecadação dos tributos e rendas municipais,  Administrar a dívida ativa do Município; promover o lançamento de impostos, taxas, multas e contribuições de melhoria do Município;

Também é atribuição da Secretaria assegurar a arrecadação, diretamente ou por delegação, das rendas patrimoniais, industriais e diversas do Município; organizar e manter atualizado o cadastro imobiliário e mobiliário municipal; exercer a fiscalização tributária que se relacione às atividades econômicas no município e desempenhar outras atribuições, quando designado pelo Prefeito.

 

FORMULÁRIO DE IMPUGNAÇÃO

Prezados contribuinte,

O novo Formulário de Impugnação tem como objetivo aprimorar o atendimento e alinhar-se aos padrões estabelecidos pela Receita Federal do Brasil. Ele foi desenvolvido com a finalidade de simplificar o processo de impugnação, garantindo que os contribuintes possam preenchê-lo de maneira clara e descomplicada.

Cada seção é acompanhada de instruções específicas para orientar tanto os contribuintes, quanto os profissionais contábeis, no preenchimento correto, evitando equívocos e agilizando o processo.

O objetivo também é alinhar nossos processos às normas estabelecidas pela Receita Federal do Brasil, garantindo maior eficiência e transparência em todas as etapas.

A adoção do novo formulário visa não apenas atender às solicitações dos contribuintes de maneira mais eficaz, mas também fortalecer a relação entre a Secretaria Municipal de Administração Tributária (SMAT) e os Munícipes. A medida contribuirá para uma comunicação mais fluida e eficiente.

Atenciosamente,

Marcelo de Souza Teixeira
Secretário de Administração Tributária

 

PARA ACESSAR O FORMULÁRIO É SÓ CLICAR

Formulário Impugnação GERAL – 1

 


 

 

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