Consultoria de Projetos para Assistência Social:
Cabe a consultoria interagir e fiscalizar a implantação e funcionamento dos planos, programas e projetos de interesse social, com a participação de órgãos governamentais e não governamentais, inclusive propondo medidas que vise o bem estar do serviço de assistência social do município;
– Assessorar o Chefe do Poder Executivo em funções sociais e outras atividades que forem atribuídas por ele;
– Acompanhar o planejamento de programas de Governo relacionados à área social, propondo ao Prefeito as Medidas convenientes a aprimorar o serviço dos projetos de assistência social do CRAS, CREAS, Abrigo Institucional e aqueles de interesse do menor e do adolescente;
– Fiscalizar o cumprimento das estratégias e implementação de Planos, Programas e Projetos de Proteção Social, as atividades relativas aos Direitos Humanos e Cidadania e as de Política de Proteção Social Especial;
– Avaliar as ações das entidades sociais do Município, fiscalizando o seu funcionamento, dando ciência ao chefe do Poder Executivo sobre as irregularidades, sugerindo desde já a regularização ao Titular da Pasta respectiva.
– Articular-se com os Conselhos Municipais, consolidando a gestão participativa na definição e controle social das políticas públicas, principalmente, no que tange ao Conselho Tutelar;
– Propor a necessidade e celebração de convênios e contratos de parceria, cooperação técnica e financeira com órgãos públicos e entidades privadas, além das organizações não governamentais, visando à execução, em rede, dos serviços sócios assistencial;
– Propor e participar de atividades de capacitação sistemática de coordenadores, conselheiros e técnicos, no que tange à gestão das Políticas Públicas implementadas pelo Município no interesse da Criança e do Adolescente, bem como daqueles que necessitam de amparo do Município em caráter assistencial;
– Organizar juntamente com os referidos Conselhos de Direito, representando o prefeito nas Conferências Municipais;
– Promover à fiscalização do funcionamento dos seguintes órgãos subordinados a secretaria municipal de assistência social, sendo estes: CRAS, CREAS e CASA ABRIGO, exercendo tal atividade também junto ao Acolhimento Institucional, levando ao conhecimento do titular da pasta e do prefeito, sobre eventuais ilegalidades.
– Representar o Município em questões referentes à área social junto ao Poder Judiciário, Ministério Público e demais órgãos, fazendo a interação com harmonia entre as instituições, inclusive na celebração de convênios de interesse assistencial do Município;
– Acompanhar as necessidades do Conselho Tutelar em relação a tratativas junto ao Poder Judiciário e ao Ministério Público;
– Coordenar outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos, que forem requeridas pelo Prefeito Municipal;
– Fiscalizar as políticas de atendimento ao idoso, implantação de programas e o cumprimento de metas, propondo medidas que vise o bem estar do idoso, inclusive propor a confecção e celebração de convênios em caráter assistencial.
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