É de competência da Secretaria Municipal de Saúde:
– Promover o levantamento dos problemas de saúde da população do município, a fim de identificar as causas e combater as doenças em eficácia;
– Manter com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, serviços de atendimento a saúde da população;
– Administrar a rede regionalizada e hierarquizada do SUS, em articulação com a sua direção estadual;
– Assessorar o Executivo na celebração e manutenção de convênios, bem como fiscalizar a aplicação desses recursos;
– Gerenciar e Administrar os Recursos do Fundo Municipal e repasses do Governo Estadual, Federal e outros vinculados à Saúde;
– Promover junto à população local campanhas preventivas de educação sanitária dentro dos limites de sua competência;
– Promover a vacinação em massa da população em campanhas específicas ou em casos de surtos epidêmicos;
– Promover o atendimento médico e odontológico;
– Assegurar a inspeção periódica e assistência médico-odontológica no sistema público dos estabelecimentos de ensino;
-Manter serviços especializados em puericultura para atendimento a população alvo;
– Propor a localização de novas Unidades de Saúde, mantendo e administrando as existentes no município;
– Reestruturar a assistência farmacêutica do Município com objetivo de distribuição de medicamentos básicos e reformular o sistema, destinando a Farmácia Hospitalar somente ao atendimento interno;
– Reestruturar o Hospital Municipal Dr. Manoel Martins de Barros com vistas a reforma e ampliação de suas instalações adequando-o às demandas do serviço de saúde;
– Construir e adequar Unidades de Saúde já existentes visando a implantação da Estratégia Saúde da Família – ESF;
– Implementar o Programa de Saúde da Família – PSF, com melhor abrangência e atuação na política de saúde básica;
– Revigorar a Política de Saúde ao Idoso com reestruturação e ampliação do Programa da Terceira Idade;
– Implantar a Casa da Mulher, como estabelecimento direcionado à política de saúde preventiva da mulher;
– Implementar os Centros de Fisioterapia já existentes no Município;
– Implementar o Programa de Assistência Domiciliar, com equipe multidisciplinar;
– Criar o Centro de Diagnose, com Endoscopia Digestiva Alta, Eco- cardiograma, Ultra-sonografia, evitando o deslocamento de pacientes para outros Municípios;
– Criar o Laboratório Municipal, com infraestrutura para rapidez e precisão dos exames, sem a necessidade de terceirização do serviço;
-Reestruturar o T.F.D. – Tratamento Fora do Município – com planejamento para o suporte logístico de locomoção dos pacientes;
-Instalar o Centro de Atenção Psicossocial – CAPS e incrementar o atendimento ambulatorial para os doentes de Saúde mental;
-Implementar o Programa de HAS+DIABETES e outros tais como:
-Desempenhar outras atribuições, quando designado pelo Prefeito
Plano Municipal de Saúde – 2022/2025
Prefeitura Municipal de Itatiaia
Praça Mariana Rocha Leão, nº 20,
Centro, Itatiaia/RJ
CEP 27580.000
CNPJ 31846892/0001-70
Telefone: (24) 3352-6777
Horário de funcionamento:
De segunda a sexta-feira,
das 08h às 17 horas
Email: prefeitura@itatiaia.rj.gov.br