É de competência da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos:
-Desenvolver as atividades de material e bens móveis, comunicação e documentação, serviços gerais e de ordenação e liquidação de despesa, no âmbito da Secretaria, previstas na legislação específica dos respectivos Sistemas Municipais;
-Supervisionar, coordenar, orientar, dirigir e fazer executar as atribuições de sua Secretaria, de acordo com o planejamento geral do governo municipal;
-Promover a elaboração de projetos de obras públicas e seus respectivos orçamentos, bem como sua execução ou fiscalização quando realizada por terceiros;
-Expedir em comum acordo com o chefe do executivo, instruções para execução das leis e regulamentos no âmbito da secretaria;
-Fiscalizar e manter os logradouros públicos, cemitérios, limpeza de terrenos, a coleta de lixo domiciliar e hospitalar, edificações residenciais, não residenciais, comerciais, industriais e prestadores de serviço, a preservação das áreas em lotes ocupados, a utilização, os serviços e obras dos logradouros públicos, a exploração de pedreiras, barreiras e saibreiras;
-Organizar o protocolo e criar um banco de dados com os processos internos e externos da Secretaria;
-Promover e Fiscalizar a construção, pavimentação e conservação de estradas, pontes, caminhos municipais e vias urbanas;
-Apresentar mensalmente, ou quando solicitado, relatório de planejamento, gestão, fiscalização e as planilhas de custos das obras do governo;
-Elaborar, atualizar, manter e acompanhar cadastro técnico das redes de energia elétrica, gás e comunicações em conjunto com as concessionárias e ou permissionárias e fomentando a todos os interessados com as informações necessárias;
-Implementar projetos de eficientização de energia; elaborar, atualizar, manter e acompanhar cadastro de rede de iluminação pública, manter e acompanhar planilhas mensais de controle de consumo de energia dos prédios públicos e da rede de iluminação pública;
-Fiscalizar as obras de instalação e manutenção de luminárias da rede de Iluminação pública; organizar e manter Cadastro Técnico Municipal de redes de serviços de energia e comunicação;
-Desempenhar outras atribuições, quando designado pelo Prefeito.
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