Procuradoria Geral do Município

Outras Informações:

É de competência da Procuradoria Municipal:

Representar extra e judicialmente o município; manter atualizada a coletânea da legislação municipal, bem como a legislação federal e estadual de interesse do município; redigir projetos de lei, justificativas de veto, decretos, regulamentos, contratos e outros documentos de natureza jurídica e assessorar os atos executivos relativos à desapropriação, alienação e aquisição de imóveis pela Prefeitura e nos contratos em geral. Cabe a Procuradoria ainda  superintender os processos administrativos disciplinares e sindicâncias determinadas pelo Prefeito; prestar assessoramento, esclarecimentos e orientações jurídicas legais, aos órgãos e entidades da administração direta e indireta e desempenhar outras atribuições, quando designado pelo Prefeito.

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