É de competência da secretaria de finanças:
-Contribuir e coordenar a formulação do Plano de Ação do Governo Municipal e de programas gerais e setoriais inerentes à Secretaria;
-Garantir a prestação de serviços municipais de acordo com as diretrizes de governo;
-Estabelecer objetivos e diretrizes para o conjunto de atividades da Secretaria, vinculados a prazos e políticas para a sua consecução;
-Promover a integração com órgãos e entidades da Administração Municipal, objetivando o cumprimento de atividades setoriais;
-Promover contatos e relações com as autoridades e organizações dos diferentes níveis governamentais;
-Participar, em articulação com a Coordenadoria de Administração Estratégica, da elaboração das propostas dos orçamentos anual e plurianual de investimentos;
-Promover a elaboração da Proposta Orçamentária Anual, das Diretrizes Orçamentárias, do Plano Plurianual de Aplicação, a execução orçamentária e o acompanhamento financeiro;
-Propor políticas nas áreas tributária e financeira de competência do Município;
-Conceber, implantar e gerir o sistema de administração financeira;
-Promover o planejamento e o controle das atividades referentes aos fluxos de recursos financeiros, orçamentários e extra-orçamentários, administrando especialmente os pagamentos a fornecedores e contratos de financiamentos com terceiros;
-Promover a arrecadação dos tributos e rendas municipais, cumprindo e fiscalizando o cumprimento de leis, decretos, portarias, normas e regulamentos disciplinares da matéria tributária;
-Administrar a dívida ativa do Município;
-Promover o pagamento dos compromissos da Prefeitura;
-Promover o lançamento de impostos, taxas, multas e contribuições de melhoria do Município;
-Assegurar a arrecadação, diretamente ou por delegação, das rendas patrimoniais, industriais e diversas do Município;
-Examinar e julgar recursos contra lançamentos fiscais em primeira instância administrativa;
-Coordenar as atividades de classificação, registro, controle e análise dos atos e fatos de natureza financeira, de origem orçamentária ou extraordinária com repercussões sobre o patrimônio do Município, de pagamentos e recebimentos, da guarda de valores imobiliários e do controle de caixa municipal;
-Organizar e manter atualizado o cadastro imobiliário e mobiliário municipal;
-Exercer a fiscalização tributária que se relacione às atividades econômicas no município;
-Desempenhar outras atribuições, quando designado pelo Prefeito.
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