Secretaria Municipal de Finanças

Outras Informações:

É de competência da secretaria de finanças:

-Contribuir e coordenar a formulação do Plano de Ação do Governo Municipal e de programas gerais e setoriais inerentes à Secretaria;

-Garantir a prestação de serviços municipais de acordo com as diretrizes de governo;

-Estabelecer objetivos e diretrizes para o conjunto de atividades da Secretaria, vinculados a prazos e políticas para a sua consecução;

-Promover a integração com órgãos e entidades da Administração Municipal, objetivando o cumprimento de atividades setoriais;

-Promover contatos e relações com as autoridades e organizações dos diferentes níveis governamentais;

-Participar, em articulação com a Coordenadoria de Administração Estratégica, da elaboração das propostas dos orçamentos anual e plurianual de investimentos;

-Promover a elaboração da Proposta Orçamentária Anual, das Diretrizes Orçamentárias, do Plano Plurianual de Aplicação, a execução orçamentária e o acompanhamento financeiro;

-Propor políticas nas áreas tributária e financeira de competência do Município;

-Conceber, implantar e gerir o sistema de administração financeira;

-Promover o planejamento e o controle das atividades referentes aos fluxos de recursos financeiros, orçamentários e extra-orçamentários, administrando especialmente os pagamentos a fornecedores e contratos de financiamentos com terceiros;

-Promover a arrecadação dos tributos e rendas municipais, cumprindo e fiscalizando o cumprimento de leis, decretos, portarias, normas e regulamentos disciplinares da matéria tributária;

-Administrar a dívida ativa do Município;

-Promover o pagamento dos compromissos da Prefeitura;

-Promover o lançamento de impostos, taxas, multas e contribuições de melhoria do Município;

-Assegurar a arrecadação, diretamente ou por delegação, das rendas patrimoniais, industriais e diversas do Município;

-Examinar e julgar recursos contra lançamentos fiscais em primeira instância administrativa;

-Coordenar as atividades de classificação, registro, controle e análise dos atos e fatos de natureza financeira, de origem orçamentária ou extraordinária com repercussões sobre o patrimônio do Município, de pagamentos e recebimentos, da guarda de valores imobiliários e do controle de caixa municipal;

-Organizar e manter atualizado o cadastro imobiliário e mobiliário municipal;

-Exercer a fiscalização tributária que se relacione às atividades econômicas no município;

-Desempenhar outras atribuições, quando designado pelo Prefeito.

 

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