Desde o início de 2017, a Prefeitura de Itatiaia regularizou a situação de 249 Microempreendedores Individuais, que não possuíam as inscrição municipal para o funcionamento.O trabalho, realizado pela equipe da Sala do Empreendedor, teve início após um levantamento realizado logo na primeira semana do governo, que apontou que dentre os 1.650 Microempreendedores cadastrados no CNPJ, apenas 857 possuíam a inscrição municipal. A verificação mostrou ainda que muitos dos ativos não possuíam a inscrição municipal, com o Alvará de Licença e que os relatórios demonstravam várias inscrições do CNPJ de anos anteriores, que não tiveram os pedidos de viabilidade solicitados. O Agente de Desenvolvimento, Edson de Sousa, explica que o levantamento foi realizado através da análise dos microempreendedores individuais inscritos no CNPJ, através de relatórios extraídos do site da Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro (Jucerja), no Portal do Registro Mercantil (REGIN). Conforme conta, para solucionar o problema foi colocado em prática um trabalho de orientação fiscal, baseado no que determina a Lei Municipal nº33/14 que instituiu um tratamento jurídico assegurado pelo município em consonância pela Lei Federal complementar nº123/06. – A partir dessa premissa buscamos de maneira convencional o contato com os microempreendedores e logo após foi dado início as visitas “in loco”, onde explicamos a importância de se concluir a formalização com a devida inscrição municipal, lembrando sempre que,somente com a inscrição municipal que se obtém a liberação para emitir nota fiscal, no caso de prestadores de serviço – explicou o agente. Durante as visitas, que seguem acontecendo, os microempreendedores recebem informações sobre a importância de se legalizarem e terem em mãos os seus alvarás emitidos e o que é necessário para formalizar a sua inscrição municipal. Nos encontros com os microempreendedores são repassadas também quais as orientações que o cidadão pode receber direto na Sala do Empreendedor, como CNPJs suspensos, parcelamentos, alterações do MEI no Portal e a Viabilidade para se obter alvará com informações reais e perspectivas de acesso ao microcrédito. A equipe explica ainda sobre a importância do pagamento do DASN, a importância de ter um controle efetivo do faturamento para o ano seguinte, como proceder a baixa do CNPJ, entre outras. No caso de servidores municipais são repassadas também informações sobre os impedimentos. – Já resolvemos 249 casos de pessoas que não possuíam o seu alvará e que agora já possuem, porém ainda faltam outras que já estamos contactando. Em alguns casos as orientações são prestadas diretamente na Sala do Empreendedor, onde o cidadão pode comparecer em horário comercial e esclarecer todas as suas dúvidas – disse o Agente de Desenvolvimento, Marcos Carneiro. Para o Diretor de Indústria e Comércio, Marcelo Toledo, o trabalho foi importante para retirar muitas pessoas da informalidade. – Procuramos estar mais próximo do cidadão humanizando o serviço. Além de comparecermos nos locais para orientar e tirar as dúvidas , todos que nos procuraram na Sala do Empreendedor não saem sem informação.Nosso objetivo agora é dar continuidade ao trabalho para que os demais microempreendedores individuais possam conseguir os seus alvarás – finalizou. Serviço: Microempreendedores Individuais Onde se formalizar ? Local: Sala do Empreendedor Endereço: Praça Mariana Rocha Leão, Nº20, Centro Mais informações: (24) 3352 6777 ramal 317 Por Matilde Basilio

Desde o início de 2017, a Prefeitura de Itatiaia regularizou a situação de 249 Microempreendedores Individuais, que não possuíam as inscrição municipal para o funcionamento.O trabalho, realizado pela equipe da Sala do Empreendedor, teve início após um levantamento realizado logo na primeira semana do governo, que apontou que dentre os 1.650 Microempreendedores cadastrados no CNPJ, apenas 857 possuíam a inscrição municipal. A verificação mostrou ainda que muitos dos ativos não possuíam a inscrição municipal, com o Alvará de Licença e que os relatórios demonstravam várias inscrições do CNPJ de anos anteriores, que não tiveram os pedidos de viabilidade solicitados. O Agente de Desenvolvimento, Edson de Sousa, explica que o levantamento foi realizado através da análise dos microempreendedores individuais inscritos no CNPJ, através de relatórios extraídos do site da Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro (Jucerja), no Portal do Registro Mercantil (REGIN). Conforme conta, para solucionar o problema foi colocado em prática um trabalho de orientação fiscal, baseado no que determina a Lei Municipal nº33/14 que instituiu um tratamento jurídico assegurado pelo município em consonância pela Lei Federal complementar nº123/06. - A partir dessa premissa buscamos de maneira convencional o contato com os microempreendedores e logo após foi dado início as visitas “in loco”, onde explicamos a importância de se concluir a formalização com a devida inscrição municipal, lembrando sempre que,somente com a inscrição municipal que se obtém a liberação para emitir nota fiscal, no caso de prestadores de serviço - explicou o agente. Durante as visitas, que seguem acontecendo, os microempreendedores recebem informações sobre a importância de se legalizarem e terem em mãos os seus alvarás emitidos e o que é necessário para formalizar a sua inscrição municipal. Nos encontros com os microempreendedores são repassadas também quais as orientações que o cidadão pode receber direto na Sala do Empreendedor, como CNPJs suspensos, parcelamentos, alterações do MEI no Portal e a Viabilidade para se obter alvará com informações reais e perspectivas de acesso ao microcrédito. A equipe explica ainda sobre a importância do pagamento do DASN, a importância de ter um controle efetivo do faturamento para o ano seguinte, como proceder a baixa do CNPJ, entre outras. No caso de servidores municipais são repassadas também informações sobre os impedimentos. - Já resolvemos 249 casos de pessoas que não possuíam o seu alvará e que agora já possuem, porém ainda faltam outras que já estamos contactando. Em alguns casos as orientações são prestadas diretamente na Sala do Empreendedor, onde o cidadão pode comparecer em horário comercial e esclarecer todas as suas dúvidas - disse o Agente de Desenvolvimento, Marcos Carneiro. Para o Diretor de Indústria e Comércio, Marcelo Toledo, o trabalho foi importante para retirar muitas pessoas da informalidade. - Procuramos estar mais próximo do cidadão humanizando o serviço. Além de comparecermos nos locais para orientar e tirar as dúvidas , todos que nos procuraram na Sala do Empreendedor não saem sem informação.Nosso objetivo agora é dar continuidade ao trabalho para que os demais microempreendedores individuais possam conseguir os seus alvarás – finalizou. Serviço: Microempreendedores Individuais Onde se formalizar ? Local: Sala do Empreendedor Endereço: Praça Mariana Rocha Leão, Nº20, Centro Mais informações: (24) 3352 6777 ramal 317 Por Matilde Basilio

A partir do próximo dia 09 (sexta-feira), a Prefeitura de Itatiaia colocará em prática a cobrança referente à tarifa para a entrada dos ônibus, microônibus e vans de turismo no município.

A cobrança foi estabelecida na lei nº806/17, publicada em 09 de novembro do ano passado, e que dispõe sobre a ordenação, regulamentação e as condições específicas de acesso, circulação dos veículos de transporte de pessoas para fim de turismo em Itatiaia.

Para que pudessem adequar as novas regras, as empresas tiveram um prazo de três meses e conforme o decreto 2.936/17, a partir do dia 9 de fevereiro a cobrança será efetuada.

As empresas que descumprirem lei estarão sujeitas ao  pagamento de uma  multa no valor de 30 UFITA  e apreensão do veículo, que só será liberado após o pagamento, e ainda ficarão impedidas de operar no município pelo prazo de 60 dias.

A UFITA é a Unidade Fiscal do município de Itatiaia, que para o  exercício desse ano será de 100 reais, podendo ser reajustada  a cada exercício tributário  de acordo com  o Índice de Preços ao Consumidor (IPCA), conforme descrito na Lei nº 803/17 que regulamenta a Unidade Fiscal no Município de Itatiaia (Lei da UFITA).

Além do pagamento de multa previsto para os casos de descumprimentos das novas regras, de acordo com a Lei, a autorização para acesso e circulação no Município só será expedida mediante o pagamento de tarifa.

Os valores serão de 10 UFITA para ônibus e 5 UFITA para microônibus, vans e demais veículos acima de 12 lugares sendo todos  referente  a autorização de circulação de 24 horas de permanência no município.

Já os ônibus que tenham por objetivo trazer hospedes para hotéis ou pousadas do Município, desde que comprovada a reserva, pagarão a  uma taxa  de  2 UFITA e os microônibus, vans e demais veículos acima de 12 lugares  de 1 UFITA.

Estão isentos do pagamento da taxa, os veículos destinados ao transporte de estudantes, em razão de excursões organizadas por estabelecimentos de ensino, desde que sem fins lucrativos, entretanto a  obrigatoriedade do pedido de autorização continua.

Conforme descrito na lei os valores referentes às Taxas Instituídas por esta Lei serão revertidas para o Fundo Municipal de Turismo e deverão ser aplicadas na melhoria dos serviços prestados.

Autorizações

Para circular e estacionar no município as empresas de transporte de turismo  deverão solicitar junto a Secretaria de Turismo, com antecedência mínima de dez dias úteis a autorização, especificando o local onde pretende estacionar, o período de permanência, horários de chegada e saída, número de pessoas e as demais informações  que forem solicitadas pela Secretaria.

A solicitação será avaliada pela Secretaria Municipal de Turismo juntamente com a Secretaria Municipal de Ordem Pública e se aprovado, será emitida uma autorização por escrito, constando todas as informações exigidas

As autorizações para circulação e estacionamento no município terão um número limitado, que serão de um total de 50 diários, sendo 40 para ônibus e 10 para microônibus, vans e demais veículos acima de 12 lugares.

Em caso de necessidade, a Secretaria Municipal de Turismo, assim como a Secretaria Municipal de Ordem Pública, poderá solicitar a colaboração da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro e da Polícia Rodoviária Federal, para fins de zelar pelo fiel cumprimento desta Lei.

 Mais informações podem ser adquiridas na Secretaria de Turismo que fica localiza na Rua Canto Verde, s/n, Penedo. O telefone de contato é (24) 33352 1855.

Por Matilde Basilio

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