
O Decreto determina que a entrada de pessoas no portal das regiões turísticas seja realizada mediante apresentação das reservas dos restaurantes (previamente solicitadas), exceto para os moradores de Itatiaia e Resende, desde que a residência nos municípios seja atestada por meio de comprovante ou pela placa do veículo.
Ainda conforme o documento, caso seja constatado qualquer tipo de violação das regras de distanciamento e de higiene pública estabelecidas no território de Itatiaia, incluindo as regiões em questão, o estabelecimento será interditado temporariamente pelos agentes de fiscalização ou pelas autoridades do município, com aplicação de multa.
Também fica definido o percentual de 100% para reserva em pousadas, hotéis e similares nos termos fixados no decreto anterior, bem como a exigência de comunicação de reserva de hospedagem nos hotéis e pousadas para os fins de entrada nas regiões turísticas do município.
O decreto completo, com todas as regras e artigos a serem seguidos pode ser acessado pelo link https://itatiaia.rj.gov.br/arquivos/downloads/1147/1147_21082020224642.pdf.
Por Letícia de Souza
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