Máscaras de proteção e álcool gel 70% se tornam itens obrigatório para colaboradores e clientes

Máscaras de proteção e álcool gel 70% se tornam itens obrigatório para colaboradores e clientes

Segundo a publicação do Decreto nº 3.433, de 23 de abril de 2020, ficou estabelecido que atividades comerciais identificadas no decreto poderão restabelecer suas atividades com restrições, inclusive com o cumprimento de medidas de higiene pública necessárias ao enfrentamento da Pandemia.

Todas as atividades mencionadas no decreto, e que podem ser conferidas no final desta matéria, somente poderão iniciar o funcionamento, após o atendimento das medidas de higiene, com a disponibilização de mascaras de proteção e álcool gel 70% para seus colaboradores e nos casos previstos para os clientes.

São elas: Atividades médicas, inclusive laboratórios, clínicas e óticas, consultórios de dentistas e serviços essenciais, postos de combustível, transportadoras, mercados, açougues, hortifrutis, padarias, casa de ração e insumos agrícolas, bancos e loterias, serviços funerários lojas de aviamentos para confecção de máscaras, bem como hotéis que atendem caminhoneiros no âmbito da Rodovia Presidente Dutra e suas borracharias e oficinas localizadas nos postos de combustível em funcionamento nos lindes da Rodovia em Itatiaia. Bem como restaurantes e lanchonetes com no máximo 30% de ocupação respeitando o afastamento minimo de 2,5 metros de distância entre uma mesa. Borracharias e oficinas mecânicas, lojas de material de construção, lojas de reparação de computadores, celulares e tablets.

E mais: Prestadores de serviço, salão de beleza, barbeiros, assessoria, assistência técnica, encanador, eletricista e congêneres, funilaria e pintura de automóveis, Vestuário e material desportivo, calçados, lojas de móveis e eletrodomésticos, lojas de departamento, joalherias e congêneres, papelarias, lojas de música, lojas de fotografia, chaveiros, poderão funcionar de 12:00h até as 18:00h, com hora marcada, estritamente com um cliente por vez.

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