
– O nosso objetivo é dar mais tempo para que os artistas prestem contas e publiquem suas produções culturais. Alguns estão tendo dificuldades com relação à entrega e fechamento de suas produções culturais. Vamos prorrogar o prazo para que os candidatos não tenham que devolver os benefícios por não cumprirem o prazo estabelecido – relatou o Superintendente de Cultura, Jeferson Santos.
A Lei
A Lei Emergencial Aldir Blanc, regulamentada pelo Decreto Federal n° 10.464, de 17 de agosto de 2020 e pelo Decreto Municipal n° 3.551, de 26 de outubro de 2020, consiste em ações destinadas ao setor cultural durante a pandemia da Covid-19. Entre elas está a premiação de produções culturais nas mais diversas áreas culturais, como música, literatura, artes visuais, audiovisual, dança, teatro, circo, moda, museus, cultura alimentar, expressões culturais populares (artesanato) e gestão cultural.
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