
Para poder funcionar será necessário o cumprimento de diversas medidas sanitárias, como o limite de ocupação em 50% (cinqüenta por cento) das suas respectivas capacidades de lotação, considerando-se apenas o público sentado; organizar filas, quando necessário, tanto no ambiente interno quanto no ambiente externo, a fim de serem mantidos os espaçamentos de 1,5 metros entre as pessoas; manter afastamento mínimo de 1,5 metros de distância entre as mesas; disponibilizar álcool em gel para a higiene dos presentes; entre outras medidas de combate à Covid-19 como o uso de máscara.
O decreto também estipula o horário de uma hora da manhã para o encerramento das atividades dos estabelecimentos, em funcionamento em todo o território de Itatiaia, destinados à prestação de serviços de alimentação, como restaurantes, bares, pubs e congêneres. As apresentações de música ao vivo ou eletrônica ficam permitidas até meia noite. A extensão do horário, que atende a uma solicitação do setor de turismo, visa diminuir as aglomerações causadas pelo limite anterior, fixado em 22h.
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