AGENDAMENTO DE EXCURSÕES
AGENDAMENTO DE EXCURSÕES TURÍSTICAS EM PENEDO PROCEDIMENTO ATUALIZADO
Senhores gulas, agentes e demais responsáveis por excursões:
A Lei Municipal 1.016/2019, que disciplina a acesso e a circulação de ônibus, vans e micro-ônibus turísticos em Penedo por meio de autorização prévia, e o Decreto Estadual 50.238, de 19 de março de 2026, que estabelece as diretrizes administrativas para a organização das excursões turísticas no Estado do Rio de Janeiro, fundamentem o presente procedimento, que está em conformidade com a legislação municipal estadual e federal vigente
Tal ação é necessária para adequar a atividade à capacidade de carga turística de Penedo, promovendo um turismo sustentável e que ofereça uma experiencia memorável ao turista, com o mínimo de impactos
ATENÇÃO
É OBRIGATORIO O PREENCHIMENTO CORRETO E COMPLETO DOS SEGUINTES DADOS NÃO CABENDO A DESCRIÇÃO GENÉRICA, QUE IMPOSSIBILITE A IDENTIFICAÇÃO E A COMPREENSÃO DAS INFORMAÇÕES:
• Número do CADASTUR da agencia/transportadora turística:
• Nome da empresa organizadora
• E-mail da empresa organizadora:
• Celular do organizador.
• CADASTUR do guia de turismo,
• Nome do guia de turismo,
• Celular do guia de turismo
O PREENCHIMENTO VÁLIDO E COMPLETO DOS DADOS ACIMA É REQUISITO ESSENCIAL PARA A ADMISSÃO DO AGENDAMENTO AS RESERVAS REALIZADAS COM INFORMAÇÕES INVÁLIDAS OU FRAUDULENTAS SERÃO PASSÍVEIS DE CANCELAMENTO IMEDIATO.
PASSO A PASSO PARA O AGENDAMENTO DE EXCURSÕES:
• Clique no link https://calendly.com/agendamento-sectur/15min/month=2023-09
• Preencha todos os campos corretamente e clique em AGENDAR EVENTO
• Envie a documentação obrigatória para o e-mail agendamento.sectur@gmail.com, ATÉ 24h APÓS O ENVIO DO FORMULÁRIO DE RESERVA, composta por: CADASTUR do guia de turismo contratado e CADASTUR da agência de turismo ou transportadora turística organizadora da excursão
• Comprovante de reserva do meio de hospedagem, exclusivamente nos casos de hospedagem. Caso a documentação não seja enviada no prazo, o agendamento será cancelado
PARA GRUPOS COM HOSPEDAGEM DENTRO DO MUNICÍPIO:
• As solicitações de agendamento para grupos com hospedagens na rede hoteleira do município, devem ser feitas diretamente pelo e-mail agendamento.sectur@gmail.com
• Envie a documentação obrigatória ATÉ 24h APÓS O ENVIO DO FORMULÁRIO DE RESERVA, composta por: CADASTUR do guia de turismo contratado e CADASTUR da agência de turismo ou transportadora turística organizadora da excursão e Comprovante de Reserva do Hotel ou Pousada.
IMPORTANTE
• Não será mais exigido o envio do VOUCHER do serviço reservado (Alimentação, passeios, day use, trenzinhos). A comprovação de reserva será exigida apenas nos casos de hospedagem, em que o envio do comprovante de reserva do meio de hospedagem é obrigatório.
• Todas as autorizações emitidas deverão ser retiradas no Portão de Atendimento Turístico de Penedo, parada obrigatória para veículos turísticos, no momento de chegada ao município.
• No momento da chegada dos veículos ao município, será feita a validação da Placa do Veículo, Dados da Empresa de Transporte e dos Dados do Motorista (Nome, CPF e Telefone), e posterior liberação de entrada do veículo.
• É obrigatória a presença de guia com CADASTUR REGIONAL RJ válido em CADA veículo (ônibus, vans e micro-ônibus).
• O agendamento deverá ser efetuado com antecedência mínima de 7 (sete) dias úteis.
• A data de agendamento é liberada com 90 (noventa) dias de antecedência.
• A data pretendida não estará disponível na plataforma de agendamento caso o limite diário tenha sido alcançado.
• O embarque e desembarque dos veículos, após a autorização de entrada, ocorrerá na Rua Resende.
ALTERAÇÕES DE DADOS NO AGENDAMENTO:
• Troca de guia de turismo: permitida, mediante apresentação de oficio da agência de turismo ou transportadora turística justificando a necessidade da troca, com a identificação do guia substituto e seu CADASTUR válido. A autorização permanece válida, com a retificação do registro do guia
• Troca de agência/transportadora: não é permitida a simples alteração. Havendo necessidade de troca da agência/transportadora organizadora, será necessário o cancelamento da autorização e a realização de novo agendamento, mediante disponibilidade de datas
LIMITES DE AGENDAMENTOS:
• 20 veículos de turismo diários aos finais de semana e feriados,
• 30 veículos de turismo diários nos dias de semana
OBSERVAÇÃO:
• O limite não se aplica para grupos com reserva em meios de hospedagem, que permanecem sujeitos às demais exigências (guia de turismo e documentação);
Documento elaborado em 24 de setembro de 2026. As informações contidas são de responsabilidade do solicitante