Portaria regulamenta normas e procedimentos para chamada escolar e renovação de matrículas

Portaria regulamenta normas e procedimentos para chamada escolar e renovação de matrículas

A Secretaria de Educação de Itatiaia estabeleceu normas e procedimentos para chamada escolar e renovação de matrículas para 2025 na rede municipal de ensino. Através da Portaria SME 21/2024, publicada no Boletim Oficial n° 186 desta quinta-feira (17/10), fica estipulado que para alunos menores de 18 anos a chamada escolar e renovação de matrícula devem ser feitas, obrigatoriamente, pelos pais ou responsáveis, na forma da lei, na escola pública mais próxima de sua residência.

De acordo com a Secretaria de Educação, o período da chamada escolar será de 16 de outubro até 08 de novembro, na própria Unidade Escolar de interesse, no horário de 8h às 12h e de 13h às 17h, além do horário noturno para escolas com modalidade de ensino EJA (Educação de Jovens e Adultos).

A Secretaria de Educação destaca que para a chamada escolar das unidades de ensino que ofertam Educação Infantil / Creches segue a orientação da Resolução CME nº 01/2022, que regula a fila única da Educação Infantil e Creches. Para o ingresso na pré-escola, a criança deverá ter idade de quatro anos completos até o dia 31 de março de 2025 e, para o ingresso no primeiro ano do Ensino Fundamental, a criança deverá ter idade de seis anos completos até esta mesma data. Para o ingresso na EJA (Educação de Jovens e Adultos) o aluno precisa ter 15 anos completos até o início do ano letivo.

– Vale ressaltar que para inscrição na chamada escolar o responsável legal do aluno menor de idade ou o próprio aluno maior de 18 anos deve entregar na unidade escolar a documentação necessária, bem como preencher a ficha de cadastro, recebendo o respectivo comprovante – explica a Secretária de Educação – Márcia Sabadini.

A responsável pela pasta informa que as matrículas da chamada escolar e transferência ocorrerão no mês de janeiro de 2025 pelo responsável legal do aluno menor de idade ou próprio aluno maior de 18 anos, com as datas e procedimentos amplamente divulgados pela Unidade Escolar, apresentando a documentação pertinente.

Os documentos necessários para inscrição, além do preenchimento da ficha de cadastro, são cópias da certidão de nascimento ou casamento, do comprovante de residência do aluno e/ou responsável, da carteira de identidade do responsável legal e do aluno, do CPF do aluno e do responsável, do comprovante do Auxílio Brasil (caso o aluno seja beneficiário), do cartão do SUS e do cartão de vacina e declaração da escola de origem (para casos de transferência).

– É necessário informar também o telefone, o endereço eletrônico, declarar se necessita de atendimento educacional especializado e uma foto 3×4 atual – destaca Sabadini.

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