
O trabalho de combate a violência contra a mulher ganhou mais um reforço em Itatiaia. Depois da Lei n° 1.449, de autoria do Executivo, que reforça políticas públicas direcionadas ao combate à violência contra a mulher, por meio de medidas de conscientização e prevenção da população, como a afixação de placas informativas, e implantação da Patrulha Maria da Penha, foi sancionada no município a Lei n° 1.466. O dispositivo institui na cidade o protocolo “Não é Não”, para prevenção ao constrangimento e à violência contra a mulher e para proteção à vítima em ambientes públicos.
O texto legal estabelece como espaços coletivos bares, boates e clubes noturnos, casas de eventos e espetáculos, restaurantes, hotéis e outros locais onde se realizem atividades de lazer e entretenimento. A norma, publicada na edição n° 067 do Boletim Oficial do Município, do último dia 29 de abril, cria o selo Municipal “Não é Não – Mulheres Seguras”, a ser concedido pelo Poder Público a estabelecimentos comerciais que implementarem o protocolo. O dispositivo tem um prazo de 180 dias para entrar em vigor, após sua publicação.
A Prefeitura vai manter e divulgar a lista “Local Seguro Para Mulheres” com as empresas que possuírem o selo “Não é Não – Mulheres Seguras”. O descumprimento total ou parcial desta legislação irá implicar em penalidades como advertência, revogação da concessão do selo “Não é Não – Mulheres Seguras”, exclusão do estabelecimento da lista “Local Seguro para Mulheres”.
Para efeitos da Lei n° 1.466 será considerado constrangimento qualquer insistência, física ou verbal, sofrida pela mulher após manifestada a sua discordância com a interação e entendida como violência o uso da força que tenha como resultado lesão, morte ou dano, entre outros, conforme legislação penal em vigor. Os estabelecimentos, a partir de agora, devem ter na sua equipe pelo menos um colaborador qualificado para seguir o protocolo, além de manter, em local visível, informação sobre como acioná-lo, bem como os telefones da Polícia Militar e da Central de Atendimento à Mulher (Ligue 180).
O texto estabelece como responsabilidade dos estabelecimentos, em situações de violência, que adotem medidas como proteger e apoiar a vítima, afastando o agressor, colaborando para a identificação de possíveis testemunhas. Além disto, deverão solicitar o comparecimento da polícia e isolar o local onde existam vestígios da violência, liberando para as autoridades policiais o acesso às imagens de câmeras de segurança, que serão preservadas por um mínimo de 30 dias.
O Poder Executivo poderá promover Campanhas Educativas sobre o protocolo “Não é Não”, realizando ainda ações de formação periódica para conscientização e implementação do protocolo, direcionadas aos empreendedores e aos trabalhadores dos estabelecimentos previstos na norma sancionada.
– Essa Lei traz mais uma conquista no que diz respeito aos avanços em relação ao enfrentamento da violência contra a mulher em Itatiaia. Coibir atos de violência é um dever de todos, para isso precisamos ampliar a conscientização e os olhares. Locais que vendem bebida alcoólica podem ser palco para essa violência, portanto, os proprietários e funcionários precisam ser instruídos na maneira de agir e proceder, a fim de que a vítima seja assistida e protegida da melhor maneira possível – destaca a Secretária de Políticas Públicas para as Mulheres, Luciana Cavallari.
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