
A Prefeitura de Itatiaia publicou nesta segunda-feira (10/06), no Boletim Oficial, a Lei n° 1476, de 07 de junho, dispondo sobre a criação do SIM (Serviço de Inspeção Municipal). O texto estipula procedimentos obrigatórios de inspeção sanitária em estabelecimentos que manipulam e/ou processam produtos de origem animal e vegetal no município e fixa normas de inspeção e fiscalização sanitária no município, quanto ao recebimento, manipulação, fracionamento, transformação, conservação, acondicionamento, armazenamento, embalagem, depósito, rotulagem e trânsito de produtos de origem animal e vegetal.
De acordo com o dispositivo, caberá a secretaria Municipal de Habitação Regularização Fundiária e Agricultura de Itatiaia, através de seu Serviço de Inspeção Municipal, dar cumprimento as normas estabelecidas na lei e impor as penalidades nela prevista nos termos dos decretos leis que a regulamentará.
De acordo com o Secretário de Habitação, Regularização Fundiária e Agricultura, Albert Leopold Maduro Oliveira, para facilitar o desenvolvimento das atividades em consonância com o SUASA (Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária), serão princípios observados no serviço de inspeção sanitária a preservação da saúde humana e do ambiente, sem implicar em obstáculos para a instalação e legalização da agroindústria rural familiar de pequeno porte, com foco de atuação na qualidade sanitária dos produtos finais.
Ele destaca a importância do Serviço de Inspeção Municipal, para garantir a segurança alimentar e atestar a qualidade dos produtos alimentícios que são produzidos no município e que chegam até a mesa do consumidor. “Ele certifica, através de seu selo, aqueles produtos que foram elaborados com a devida qualidade higiênica e sanitária”, explica.
Estarão sujeitos à inspeção e fiscalização sanitária prevista na lei os estabelecimentos de carnes e derivados, pescados e derivados, ovos e derivados, leite e derivados, mel e cera de abelhas e derivados, produtos minimamente processados como frutas e hortaliças e outros produtos de origem animal, além dos que adotem sistema de autosserviço – comercialização de produtos fracionados, manipulados e embalados na ausência do consumidor, e que fiquem expostos à disposição dos clientes – destaca o Supervisor de Vigilância Sanitária.
Será incumbência do Serviço de Inspeção Municipal fiscalizar o fabrico, manipulação, beneficiamento, armazenagem, acondicionamento, conservação e transporte de produtos de origem animal. “Para obter o Registro no Serviço de Inspeção Municipal dos estabelecimentos o interessado dever a abrir processo administrativo no protocolo geral da Prefeitura, através de requerimento próprio, que será endereçado a Secretaria de Habitação, Regularização Fundiária e Agricultura”, conclui Albert.
Outras informações podem ser observadas no link https://itatiaia.rj.gov.br/wp-content/uploads/2024/06/BO_094_2024-1.pdf .
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