
Com objetivo de facilitar o pagamento de créditos tributários, dando oportunidade de contribuintes de Itatiaia quitarem suas pendências com condições melhores, a Prefeitura de Itatiaia, por meio da Secretaria de Administração Tributária, instituiu o Programa de Parcelamento e Reparcelamento de Créditos Tributários do município.
A ação, instituída por lei, tem a finalidade de promover a regularização dos créditos tributários ajuizados ou não ajuizados, vencidos até 31 de dezembro de 2020. De acordo com a lei publicada, nesta quarta-feira (29), o programa alcança todos créditos decorrentes do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), Contribuições de Melhoria, Taxas e Multas pelo não cumprimento da legislação municipal, notas de lançamento, definitivamente constituídos até 31 de dezembro de 2020. Ainda segundo a lei, os benefícios serão válidos por dois meses. O secretário de Administração Tributária, Edson de Souza, o setor responsável se prepara com expectativa de já receber os contribuintes a partir de 3 de janeiro.
– O programa será uma ótima oportunidade para os contribuintes. Estamos fazendo os ajustes necessários em nosso sistema para dar início aos parcelamentos e reparcelamos. É importante que o contribuinte que quiser quitar seus débitos, venha até a prefeitura pessoalmente para conhecer todas as condições do programa e definir como será a melhor maneira para realizar os pagamentos – explicou o Secretário de Administração Tributária,
Para ler a lei completa, que instituiu o Programa, acesse o boletim oficial: Boletim Oficial – Ano III – Edição Extra Nº 163 – Itatiaia, RJ, 29 de Dezembro de 2021 – Prefeitura Municipal de Itatiaia
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