Prazo para aderir ao REFIS termina neste dia 10

Prazo para aderir ao REFIS termina neste dia 10

O prazo para aderir ao REFIS (Programa de Recuperação Fiscal de Itatiaia) está acabando. Instituído pela Lei Complementar nº 58, de 14 de julho de 2023, ele foi prorrogado no dia 10 de outubro por 90 dias, que expiram neste dia 10 de janeiro. De acordo com a Secretaria de Administração Tributária, a iniciativa busca fomentar a regularização dos créditos da Fazenda Pública Municipal, decorrentes de débitos fiscais de pessoas física e jurídica, inscritos ou não em dívida ativa relativamente ao IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), ISSQN (Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza), ITBI – Imposto sobre a transmissão “inter vivos”, além de taxas e multas.

O Secretário de Administração Tributária, Marcelo Teixeira, explica que a prorrogação do REFIS atende ao interesse público, por conceder aos contribuintes de Itatiaia prazo maior para negociação de débitos junto à Fazenda Pública. O responsável pela pasta lembra que o Programa de Recuperação Fiscal abrange créditos fiscais relativos ao IPTU, ISSQN, taxas e multas da Fazenda Municipal constituídos até 31 de dezembro de 2022, inscritos ou não em dívida ativa, que se encontrem em fase de cobrança administrativa ou judicial, com exigibilidade suspensa ou não, inclusive os que se encontram com parcelamento ativo, atrasados ou não, que poderão ser renegociados nos termos da Lei Complementar pelo restante que falta para pagamento.

Os créditos tributários regularizados através do REFIS podem ser pagos em até 60 parcelas mensais, iguais e sucessivas, acrescidas de atualização monetária, com desconto proporcional do valor da multa moratória e dos juros.  O benefício concedido pode ser de 100% para o caso de pagamento à vista do valor do crédito principal, 90% se parcelado em até 12 vezes, 80% caso o crédito seja parcelado em mais de 12 e até 24 vezes, 70% se parcelado em mais de 24 vezes e em até 36 parcelas, 60% em mais de 36 vezes até 48 parcelas, e 40% caso o crédito seja parcelado em mais de 48 vezes e em até 60 parcelas.

– A partir da adesão ao parcelamento o pagamento da primeira parcela deverá ocorrer até 15 dias após a comunicação do deferimento. O vencimento das demais parcelas ocorre nas respectivas datas dos meses subsequentes ao vencimento da primeira parcela – informa Teixeira.

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